As relações entre finanças e inovação são complexas e multifacetadas. Recentemente, tanto aliteratura sobre crescimento econômico (a partir de Levine, 1997) como a tecnologia (a partir de O’Sullivan, 2004, Perez, 2002, Chesnais, 2006) têm dedicado maior atenção a esse tema. Esse interesse renovado faz justiça a autores clássicos e a historiadores da economia que contribuíram para indicar – nas suas linguagens específicas - como a articulação entre a dimensão monetário-financeira e a dimensão industrial-inovativa é decisiva para o desenvolvimento econômico.
Este artigo investiga as relações entre as dimensões monetário-financeira e industrial-inovativa na atualidade, a partir de uma comparação internacional. Dois exercícios empíricos distintos são realizados neste artigo. Primeiro, usando os dados em painel para os 212 países entre 1999 e 2003, procura-se identificar a relação entre os estágios de desenvolvimento econômico e as dimensões industrial-inovativa e monetário-financeira controlando pela especificidade de cada país e é possível ter uma avaliação preliminar sobre como estágios de desenvolvimento econômico são influenciados por essa articulação.
O segundo exercício empírico investiga o agrupamento de países com dimensões industrialinovativa e monetário-financeira semelhantes. Os resultados encontrados corroboram de certa forma a hipótese de efeitos recíprocos entre essas duas dimensões, a monetário-financeira e a industrial-inovativa.
Esta é a contribuição específica deste estudo vis-à-vis outros trabalhos empíricos, como os de Levine (1997): a possibilidade de analisar os dados internacionais de forma a avaliar as especificidades dos países em diferentes níveis de desenvolvimento. Este estudo está também articulado com uma agenda de pesquisas mais ampla, que até este momento esteve centrada na investigação das relações entre ciência, tecnologia e riqueza das nações
(Ribeiro et al, 2006a, 2006b). Nesse sentido, este artigo ao investigar o papel da dimensão monetáriofinanceira nessas relações, contribui para a compreensão de fundamentos teóricos e empíricos para a construção de um modelo evolucionário dinâmico incluindo variáveis monetário-financeiras, meta dessa
agenda de pesquisa. A primeira seção deste artigo busca organizar argumentos e evidências disponíveis na história do pensamento econômico (HPE) e na obra de historiadores da economia que articulam a dimensão monetário-financeira com a industrial-inovativa, uma resenha que organiza o raciocínio teórico e contribui para a seleção das variáveis para análise. A segunda seção apresenta os dados e as variáveis relevantes, introduz a análise empírica da relação entre o sistema de crédito, o desenvolvimento científico-tecnológico e o nível de renda (com os dados de cada país no ano de 2003) e descreve as
estatísticas básicas. A terceira seção contém os dois exercícios empíricos, primeiro procura-se identificar a relação entre as variáveis realizando. Ainda na terceira seção, criam-se dois índices sintéticos para
representarem a dimensão financeira e a científico-tecnológica, mostra-se a formação de grupos entre essas duas dimensões.
quarta-feira, 16 de junho de 2010
Nível de evidenciação × custo da dívida
Este trabalho tem como objetivo investigar a relação entre o nível de disclosure voluntário e o custo de capital
de terceiros. Espera-se que o aumento do disclosure pelas empresas resulte na diminuição da assimetria
de informação, diminuindo o risco oferecido aos fi nanciadores da empresa, resulte, também, no aumento
da visibilidade e negociabilidade de seus papéis, bem como na quantidade de informação divulgada aos
seus stakeholders de uma forma geral. Antes de analisar a regressão com dados em painel, foi utilizada a
técnica multivariada de Análise de Correspondência (ANACOR) para se fazer uma análise exploratória
das variáveis estudadas. Foram pesquisadas 23 companhias abertas no decorrer de 2000 a 2004, para o
nível de disclosure (ND), e de 2001 a 2005, para o custo de capital de terceiros (Kd) e as variáveis de controle,
obedecendo à seguinte equação: (Kdt) = ƒ(NDt–1, variáveis de controlet–1). Os resultados empíricos
demonstraram que, a partir da utilização do efeito pooling, pelo método dos mínimos quadrados generalizados,
cujo R2 foi de aproximadamente 28,49%, o nível de disclosure voluntário possui relação inversa
com o custo de capital de terceiros, ou seja, quanto maior o nível de diclosure, menor o custo de capital de
terceiros, dessa forma, não se rejeitou a hipótese estudada.
de terceiros. Espera-se que o aumento do disclosure pelas empresas resulte na diminuição da assimetria
de informação, diminuindo o risco oferecido aos fi nanciadores da empresa, resulte, também, no aumento
da visibilidade e negociabilidade de seus papéis, bem como na quantidade de informação divulgada aos
seus stakeholders de uma forma geral. Antes de analisar a regressão com dados em painel, foi utilizada a
técnica multivariada de Análise de Correspondência (ANACOR) para se fazer uma análise exploratória
das variáveis estudadas. Foram pesquisadas 23 companhias abertas no decorrer de 2000 a 2004, para o
nível de disclosure (ND), e de 2001 a 2005, para o custo de capital de terceiros (Kd) e as variáveis de controle,
obedecendo à seguinte equação: (Kdt) = ƒ(NDt–1, variáveis de controlet–1). Os resultados empíricos
demonstraram que, a partir da utilização do efeito pooling, pelo método dos mínimos quadrados generalizados,
cujo R2 foi de aproximadamente 28,49%, o nível de disclosure voluntário possui relação inversa
com o custo de capital de terceiros, ou seja, quanto maior o nível de diclosure, menor o custo de capital de
terceiros, dessa forma, não se rejeitou a hipótese estudada.
Vazamento de petróleo da BP pode elevar custos--Eike
O vazamento de petróleo em um poço da British Petroleum no Golfo do México poderá aumentar os custos de extração na região pré-sal do Brasil, afirmou nesta segunda-feira o bilionário Eike Batista, presidente do grupo EBX, holding que congrega empresas como a OGX, do setor de petróleo.
Ampliar Esta ImagemSergio Moraes / REUTERS
Vazamento de petróleo da BP pode elevar custos--Eike
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BP contrata bancos de investimento em meio a acidente no Golfo (Jun 15)
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BP
"Aumentaria o custo com certeza, mas numa dimensão que não inviabilizaria o retorno ao investimento", declarou ele ao ser questionado sobre o assunto em um evento em São Paulo.
Especialistas no país alertaram, após o vazamento no golfo, que o Brasil deveria tomar medidas preventivas para evitar acidentes como aquele na área de exploração da BP, já que os equipamentos utilizados pela indústria atualmente poderiam não ser adequados às profundidades maiores do pré-sal.
BANDA LARGA
Eike confirmou ainda que pretende entrar em serviços de Internet de banda larga.
EMAIL IMPRIMIR
TAMANHO DO TEXTO:
COMPARTILHAR
AVALIAR: "Com um investimento de 10 milhões de reais você cria uma empresa que pode fornecer banda larga a 40 reais", afirmou.
Ele acrescentou que o modelo do negócio ainda está em estudo e que poderia ser por meio de um parceria público-privada.
Ampliar Esta ImagemSergio Moraes / REUTERS
Vazamento de petróleo da BP pode elevar custos--Eike
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Especialistas no país alertaram, após o vazamento no golfo, que o Brasil deveria tomar medidas preventivas para evitar acidentes como aquele na área de exploração da BP, já que os equipamentos utilizados pela indústria atualmente poderiam não ser adequados às profundidades maiores do pré-sal.
BANDA LARGA
Eike confirmou ainda que pretende entrar em serviços de Internet de banda larga.
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TAMANHO DO TEXTO:
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AVALIAR: "Com um investimento de 10 milhões de reais você cria uma empresa que pode fornecer banda larga a 40 reais", afirmou.
Ele acrescentou que o modelo do negócio ainda está em estudo e que poderia ser por meio de um parceria público-privada.
As Despesas com Pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), trouxe uma série de inovações no controle e gerenciamento do setor público brasileiro, muitas delas no que tange às limitações no uso do orçamento da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
A finalidade da LRF é disciplinar a gestão dos recursos públicos, atribuindo maior responsabilidade aos gestores. A palavra fiscal é um termo que congrega todas as ações que se relacionam com a arrecadação e a aplicação dos recursos públicos. Neste sentido, propósito da Lei é a ação planejada e transparente, tendo o objetivo de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Os meios utilizados para se atingir este objetivo são o cumprimento de metas de receitas e despesas e obediência a limites e condições para a dívida pública e gastos com pessoal.
As despesas com pessoal são as que mais despertam a atenção da população e dos gestores públicos, em razão de serem as mais representativas em quase todos os entes públicos, entre os gastos realizados. A preocupação gerada diante do excesso de despesas com pessoal já incentivou outras leis, como a Lei Camata (em suas duas versões, já revogadas), e agora é objeto de maior detalhamento através da LRF.
Do lado oposto aos legisladores, há grande quantidade de gestores públicos, entre outros interessados no governo, enfrentando o desafio de controlar seus gastos com pessoal em meio a problemas administrativos e financeiros diversos. Este fato tem gerado protestos e visitas de prefeitos e governadores a Brasília em busca de "abrandamentos na LRF".
Nesse contexto, cabe observar as leis limitadoras de despesas com pessoal frente a liberdade gerencial do gestor público, procurando discutir aspectos positivos e negativos da imposição legal nas espécies de gastos públicos realizados.
Uma novidade da LRF, em relação às leis anteriores de limites para despesas com pessoal, é que os poderes e as três esferas de governo estão envolvidos nos limites.
O esclarecimento dos envolvidos na administração pública quanto as imposições legais é imprescindível, sob risco de sofrerem penalidades diversas. Nos municípios, estão envolvidos o Prefeito, os Vereadores, os Secretários Municipais, entre outros profissionais do controle e gestão públicos.
Quanto às penalidades, expressamente normatizadas na Lei n.º 10.028/00, cabe lembrar que o art. 23 (par. 2º, I a III) da Lei Complementar n.º 101/00 estabelece que se ultrapassado o limite de gastos com pessoal e não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
a) receber transferências voluntárias;
b) obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
c) contratar operações de crédito, ressalvadas a destinada ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, ficam vedados, entre outras proibições, a concessão de vantagem, aumento, reajustes, criação de cargo, emprego ou função, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título e a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa (veja art. 22).
Como se percebe, os diversos envolvidos na gestão pública devem estar atentos à legislação, tanto na sua importância gerencial quanto no que se refere a sua pessoa pública, a respeito das punições. De forma paralela, apenas a partir desse esclarecimento é que se consubstanciam debates e sugestões para os legisladores, visando um controle e gestão mais adequados às características particulares dos municípios brasileiros. Assim sendo, ganham os administradores públicos e ganha a população, com governos financeiramente equilibrados, aptos a prestarem seus serviços.
No sentido de propiciar esclarecimentos e acesso a modelos de controle e gestão, o Núcleo dos Indicadores Contábeis Brasileiros (NICB) do Departamento de Ciências Contábeis da UFSC, desenvolve diversos estudos. Entre outros, é oferecida uma metodologia de sistemas de custos para pequenos municípios, também adaptável a outros órgãos públicos. Tal metodologia vem a suprir as exigências do controle de custos feita pela LRF, em seus artigos 4º e 50), além de propiciar informações úteis para melhorias de qualidade e de produtividade.
Publicado na Gazeta Mercantil - 31 de Outubro de 2001 / 07 de Novembro de 2001.
Autores: FLÁVIO DA CRUZ e ORION AUGUSTO PLATT.
A finalidade da LRF é disciplinar a gestão dos recursos públicos, atribuindo maior responsabilidade aos gestores. A palavra fiscal é um termo que congrega todas as ações que se relacionam com a arrecadação e a aplicação dos recursos públicos. Neste sentido, propósito da Lei é a ação planejada e transparente, tendo o objetivo de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Os meios utilizados para se atingir este objetivo são o cumprimento de metas de receitas e despesas e obediência a limites e condições para a dívida pública e gastos com pessoal.
As despesas com pessoal são as que mais despertam a atenção da população e dos gestores públicos, em razão de serem as mais representativas em quase todos os entes públicos, entre os gastos realizados. A preocupação gerada diante do excesso de despesas com pessoal já incentivou outras leis, como a Lei Camata (em suas duas versões, já revogadas), e agora é objeto de maior detalhamento através da LRF.
Do lado oposto aos legisladores, há grande quantidade de gestores públicos, entre outros interessados no governo, enfrentando o desafio de controlar seus gastos com pessoal em meio a problemas administrativos e financeiros diversos. Este fato tem gerado protestos e visitas de prefeitos e governadores a Brasília em busca de "abrandamentos na LRF".
Nesse contexto, cabe observar as leis limitadoras de despesas com pessoal frente a liberdade gerencial do gestor público, procurando discutir aspectos positivos e negativos da imposição legal nas espécies de gastos públicos realizados.
Uma novidade da LRF, em relação às leis anteriores de limites para despesas com pessoal, é que os poderes e as três esferas de governo estão envolvidos nos limites.
O esclarecimento dos envolvidos na administração pública quanto as imposições legais é imprescindível, sob risco de sofrerem penalidades diversas. Nos municípios, estão envolvidos o Prefeito, os Vereadores, os Secretários Municipais, entre outros profissionais do controle e gestão públicos.
Quanto às penalidades, expressamente normatizadas na Lei n.º 10.028/00, cabe lembrar que o art. 23 (par. 2º, I a III) da Lei Complementar n.º 101/00 estabelece que se ultrapassado o limite de gastos com pessoal e não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
a) receber transferências voluntárias;
b) obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
c) contratar operações de crédito, ressalvadas a destinada ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, ficam vedados, entre outras proibições, a concessão de vantagem, aumento, reajustes, criação de cargo, emprego ou função, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título e a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa (veja art. 22).
Como se percebe, os diversos envolvidos na gestão pública devem estar atentos à legislação, tanto na sua importância gerencial quanto no que se refere a sua pessoa pública, a respeito das punições. De forma paralela, apenas a partir desse esclarecimento é que se consubstanciam debates e sugestões para os legisladores, visando um controle e gestão mais adequados às características particulares dos municípios brasileiros. Assim sendo, ganham os administradores públicos e ganha a população, com governos financeiramente equilibrados, aptos a prestarem seus serviços.
No sentido de propiciar esclarecimentos e acesso a modelos de controle e gestão, o Núcleo dos Indicadores Contábeis Brasileiros (NICB) do Departamento de Ciências Contábeis da UFSC, desenvolve diversos estudos. Entre outros, é oferecida uma metodologia de sistemas de custos para pequenos municípios, também adaptável a outros órgãos públicos. Tal metodologia vem a suprir as exigências do controle de custos feita pela LRF, em seus artigos 4º e 50), além de propiciar informações úteis para melhorias de qualidade e de produtividade.
Publicado na Gazeta Mercantil - 31 de Outubro de 2001 / 07 de Novembro de 2001.
Autores: FLÁVIO DA CRUZ e ORION AUGUSTO PLATT.
terça-feira, 15 de junho de 2010
Entenda o projeto que prevê injeção de dinheiro do governo na Petrobras
Foi aprovado no Senado e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva o projeto de lei que prevê que o governo injete dinheiro na Petrobras a fim de reforçar o caixa da estatal e preparar a empresa para explorar o petróleo localizado nas reservas do pré-sal, em águas ultraprofundas. O projeto é um dos quatro que compõem o marco regulatório do petróleo idealizado por uma equipe de ministros do governo Lula.
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Se for aprovado pelo presidente Lula, a Petrobras terá, sem precisar disputar uma licitação, o direito de explorar volume de até 5 bilhões de barris que estejam em áreas do pré-sal que ainda não foram concedidas e nem delimitadas. Lula pode vetar o texto do projeto, aprovar totalmente ou parcialmente.
Ligia Guimarães
Do G1, em São Paulo
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Se for aprovado pelo presidente Lula, a Petrobras terá, sem precisar disputar uma licitação, o direito de explorar volume de até 5 bilhões de barris que estejam em áreas do pré-sal que ainda não foram concedidas e nem delimitadas. Lula pode vetar o texto do projeto, aprovar totalmente ou parcialmente.
Ligia Guimarães
Do G1, em São Paulo
Receita paga restituição do IR 2010 para 1,47 milhão de pessoas
A Receita Federal deposita nesta terça-feira (15) as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009, para 1,47 milhão de contribuintes incluídos no primeiro lote. Juntos, eles receberão R$ 1,72 bilhão em restituições. Os valores serão corrigidos em 1,75%, correspondente à variação da taxa básica de juros (Selic).
A maior parte das restituições do primeiro lote do IR de 2010 será paga a idosos com mais de 60 anos. Segundo a Receita, 1,22 milhão contribuintes idosos foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 1,36 bilhão em restituições.
Para saber se está incluído no primeiro lote, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone, no 146.
Se o contribuinte estiver no primeiro lote e não receber a restituição, é possível procurar uma agência do Banco do Brasil para verificar o que ocorreu, garantindo assim o pagamento
A maior parte das restituições do primeiro lote do IR de 2010 será paga a idosos com mais de 60 anos. Segundo a Receita, 1,22 milhão contribuintes idosos foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 1,36 bilhão em restituições.
Para saber se está incluído no primeiro lote, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone, no 146.
Se o contribuinte estiver no primeiro lote e não receber a restituição, é possível procurar uma agência do Banco do Brasil para verificar o que ocorreu, garantindo assim o pagamento
NÃO SEJA PASSIVO
Se sua filosofia é daquela que “sempre foi assim..., mandaram fazer assim...”etc,mude.Passe a questionar que “será que não posso fazer de outra forma?...Porque tem que ser desse jeito?”,etc.Por mais eu uma pessoa seja experiente ou conheça de um assunto, não quer dizer que ela seja infalível.Além disso,determinados procedimentos adotados hoje com sucesso, não garantem o sucesso de amanhã.
Portanto,não fique parado, pense, questione, participe e dê sugestões. Nada na vida é eterno e verdadeiro para sempre.
Portanto,não fique parado, pense, questione, participe e dê sugestões. Nada na vida é eterno e verdadeiro para sempre.
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